Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2000
O Governo criou, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º
157/96 , de 19 de Outubro, o Grupo de Trabalho
para a Igualdade e Inserção dos Ciganos, que tinha como objetivos proceder a
uma análise das dificuldades relacionadas com a integração dos ciganos na
sociedade portuguesa e elaborar um conjunto de propostas que permitissem contribuir
para a eliminação de situações de exclusão social.
Concluídos os trabalhos, o Governo, de acordo com a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 46/97, de 21 de Março, aprovou o relatório apresentado sobre a
referida temática e procedeu à criação de um grupo de trabalho que tinha por
finalidade acompanhar a concretização das propostas.
Este grupo de trabalho concretizou ações nas áreas do conhecimento da
realidade das comunidades ciganas, a educação, a formação profissional e
emprego, acesso à habitação, exercício de direitos e deveres, e, ainda, na
esfera de competências das autarquias locais, tendo observado que a condição
dos ciganos portugueses está sujeita a mudanças sociológicas profundas,
justificando-se a manutenção do grupo de trabalho, com algumas alterações, de
modo a possibilitar o acompanhamento das novas realidades e dos novos desafios,
que se colocam aos ciganos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 - Aprovar o relatório do Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos
Ciganos, que se encontra disponível para consulta no Gabinete da Ministra para
a Igualdade e no Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias
Étnicas (ACIME) e pela Internet, no endereço www.mi.gov.pt.
2 - Manter o Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos, com
algumas alterações, na direta dependência do membro do Governo responsável pela
área da igualdade, que tem por missão a prossecução das ações destinadas a
concretizar as conclusões constantes do relatório mencionado no n.º 1.
3 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte
composição:
a) Dois representantes do membro do Governo responsável pela
área da igualdade, sendo um deles o ACIME, que assegura a sua coordenação;
b) Um representante do Ministro do Equipamento Social;
c) Um representante do Ministro da Administração Interna;
d) Um representante do Ministro do Trabalho e da Solidariedade;
e) Um representante do Ministro da Educação;
f) Um representante do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de
Ministros;
g) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
h) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
i) Dois representantes das associações que trabalham com as comunidades
ciganas;
j) Quatro representantes das associações representativas das comunidades
ciganas.
4 - Os membros do Grupo de Trabalho referidos nas alíneas a), b), c), d),
e), f) e g) aprovam o regulamento que estabelece as regras de designação dos
representantes mencionados nas alíneas i) e j), sob proposta do presidente.
5 - Podem participar nas reuniões do Grupo de Trabalho, a convite do
presidente, representantes e técnicos da Administração Pública, de outras
entidades públicas e privadas, de associações ou de cidadãos cuja audição ou
contributo seja relevante para a sua atividade.
6 - O Grupo de Trabalho elabora relatórios anuais, que são submetidos à
apreciação e aprovação do Conselho de Ministros.
7 - Compete ao ACIME garantir o apoio técnico e administrativo, bem como assegurar
as instalações necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
8 - Os representantes do Grupo de Trabalho exercem as suas funções a título
gratuito.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 2000. - O
Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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