segunda-feira, 13 de maio de 2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/96 | social ministro considerando ciganos


Presidência do Conselho de Ministros
Sábado, 19 de Outubro de 1996
243/96 SÉRIE I-B ( páginas 3674 a 3674 )

TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/96
Considerando que a Constituição da República Portuguesa enuncia o princípio da igualdade de direitos e deveres de todos os cidadãos nacionais sem quaisquer discriminações;
Considerando que o princípio da igualdade implica necessariamente o respeito pela diversidade cultural, que é hoje uma característica cada vez mais presente da sociedade portuguesa;
Considerando a necessidade de promover a integração social das comunidades ciganas a fim de proporcionar a existência de relações harmoniosas entre os portugueses ciganos e não ciganos;
Considerando fundamental proceder à análise das dificuldades que se colocam à inserção dos ciganos na sociedade portuguesa, nomeadamente nas áreas da educação, emprego, formação e segurança social;
Considerando a necessidade de instituir um fórum de reflexão interinstitucional que constitua igualmente um fórum de auscultação nesta matéria das comunidades ciganas e de outras entidades que se considere útil consultar;
Considerando que a exclusão social a que os ciganos são muitas vezes conduzidos é propiciadora do desenvolvimento de situações de marginalidade social que há que precaver;
Considerando que ao Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas cabe colaborar na definição de políticas ativas de combate à exclusão e propor medidas, designadamente de índole normativa de apoio às minorias étnicas:

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Criar o Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos como órgão de consulta, que funciona na dependência do Alto-Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas, com o objetivo de:
a) Proceder a uma análise pormenorizada das dificuldades relativas à inserção dos ciganos na sociedade portuguesa;
b) Elaborar um conjunto de propostas que permitam contribuir para a eliminação de situações de exclusão social.
2 - O Grupo de Trabalho apresentará no prazo de três meses um relatório da sua atividade, o qual será tomado em conta pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas para a apresentação de acções concretas a desenvolver pelo Governo, autarquias e sociedade civil.
3 - O Grupo de Trabalho, presidido pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, será composto por representantes dos seguintes ministros e entidades:

a) Ministro da Administração Interna;
b) Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
c) Ministro da Justiça;
d) Ministro da Educação;
e) Ministro para a Qualificação e o Emprego;
f) Ministro da Solidariedade e Segurança Social;
g) Ministro da Ciência e da Tecnologia;
h) Associação Nacional de Municípios;
i) Associação Nacional de Freguesias;
j) Obra Nacional para a Promoção dos Ciganos.
4 - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social diligenciará no sentido de serem agregados ao Grupo de Trabalho representantes das misericórdias e das instituições de solidariedade social.
5 - Não existindo atualmente estruturas organizativas que representem as comunidades ciganas, o que impede a respetiva participação no próprio Grupo de Trabalho, deverá este cumprir a sua missão com uma preocupação de diálogo permanente com aquelas comunidades.
6 - Compete ao Alto-Comissário assegurar o apoio administrativo indispensável ao bom funcionamento do Grupo de Trabalho, bem como a sua instalação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
 




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