Presidência
do Conselho de Ministros
Sábado, 19
de Outubro de 1996
243/96 SÉRIE
I-B ( páginas 3674 a 3674 )
TEXTO :
Resolução do
Conselho de Ministros n.º 175/96
Considerando que a Constituição da República Portuguesa enuncia o
princípio da igualdade de direitos e deveres de todos os cidadãos nacionais sem
quaisquer discriminações;
Considerando
que o princípio da igualdade implica necessariamente o respeito pela
diversidade cultural, que é hoje uma característica cada vez mais presente da
sociedade portuguesa;
Considerando
a necessidade de promover a integração social das comunidades ciganas a
fim de proporcionar a existência de relações harmoniosas entre os portugueses ciganos
e não ciganos;
Considerando
fundamental proceder à análise das dificuldades que se colocam à inserção dos
ciganos na sociedade portuguesa, nomeadamente nas áreas da educação, emprego,
formação e segurança social;
Considerando
a necessidade de instituir um fórum de reflexão interinstitucional que
constitua igualmente um fórum de auscultação nesta matéria das comunidades
ciganas e de outras entidades que se considere útil consultar;
Considerando
que a exclusão social a que os ciganos são muitas vezes conduzidos é
propiciadora do desenvolvimento de situações de marginalidade social que há que
precaver;
Considerando
que ao Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas cabe colaborar na
definição de políticas ativas de combate à exclusão e propor medidas,
designadamente de índole normativa de apoio às minorias étnicas:
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolveu:
1 - Criar o
Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos como órgão de
consulta, que funciona na dependência do Alto-Comissário para a Imigração e as
Minorias Étnicas, com o objetivo de:
a) Proceder
a uma análise pormenorizada das dificuldades relativas à inserção dos ciganos
na sociedade portuguesa;
b) Elaborar
um conjunto de propostas que permitam contribuir para a eliminação de situações
de exclusão social.
2 - O Grupo
de Trabalho apresentará no prazo de três meses um relatório da sua atividade, o
qual será tomado em conta pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias
Étnicas para a apresentação de acções concretas a desenvolver pelo Governo,
autarquias e sociedade civil.
3 - O Grupo
de Trabalho, presidido pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias
Étnicas, será composto por representantes dos seguintes ministros e entidades:
a) Ministro
da Administração Interna;
b) Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
c) Ministro da Justiça;
d) Ministro da Educação;
e) Ministro para a Qualificação e o Emprego;
f) Ministro da Solidariedade e Segurança Social;
g) Ministro da Ciência e da Tecnologia;
h) Associação Nacional de Municípios;
i) Associação Nacional de Freguesias;
j) Obra Nacional para a Promoção dos Ciganos.
4 - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social diligenciará no sentido de
serem agregados ao Grupo de Trabalho representantes das misericórdias e das
instituições de solidariedade social.
5 - Não
existindo atualmente estruturas organizativas que representem as comunidades
ciganas, o que impede a respetiva participação no próprio Grupo de Trabalho,
deverá este cumprir a sua missão com uma preocupação de diálogo permanente com
aquelas comunidades.
6 - Compete
ao Alto-Comissário assegurar o apoio administrativo indispensável ao bom
funcionamento do Grupo de Trabalho, bem como a sua instalação.
Presidência
do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1996. - O Primeiro-Ministro,
António Manuel de Oliveira Guterres.
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